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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 11:12
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2008 - 18:04
2ª Turma do STF mantém denúncia contra advogado de São Paulo
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu hoje (6) Habeas Corpus (HC 93197) impetrado por advogado de São Paulo que pretendia trancar um dos mais de 563 processos penais a que responde na Justiça Federal do estado por estelionato qualificado, falsidade ideológica e uso de documento falso.
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2007 - 12:49
AMB admite que Justiça não cumpre seu papel pedagógico
Justiça não cumpre seu papel pedagógico.
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2007 - 10:11
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 15:49
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 20:05
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 12:37
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Legislação » Resoluções Publicado em 21 de Setembro de 2006 - 01:00
Resolução nº 22.333, 8/08/06

TSE - Cédula de contingência. Administração pública. Otimização.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2006 - 10:00
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2006 - 11:23
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2006 - 13:18
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 12:05
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2005 - 10:42
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2005 - 10:11
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2004 - 12:34
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Novembro de 2021 - 18:31
Othello, o mouro de Veneza
Movido por arquitetado ciúme, através de Yago, o general Othello mata a esposa, supondo-a adúltera. Arrependido, o feminicida se suicida ao final. Uma tragédia que ainda se repete nos dias contemporâneos, onde a violência doméstica e familiar[1] alcança níveis alarmantes em nossas estatísticas.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
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Array Publicado em 2014-11-27T17:30:47+00:00
A Comissão Parlamentar Mista de inquérito da Petrobras, o Sigilo decorrente da Delação Premiada

Esclarecimentos sobre a decisão monocrática do STF que negou pedido feito pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, em relação aos réus investigados em denúncias da Petrobras na operação lava-jato

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